Princípios do Direito de Família
RESUMO
O presente artigo tem por finalidade apresentar alguns dos princípios que vigoram no Direito de Família, abordando os seus elementos, bem como a sua finalidade para garantir a plena proteção e satisfação dos entes que compõem o instituto familiar, e garantindo a estabilidade social, advinda, sobretudo pela boa formação e pela educação oriundos do seio das famílias. Neste sentido, visa-se não apenas estudar os princípios insculpidos expressamente na Constituição Federal de 1988, mas uma análise completa abordando também princípios oriundos do próprio conceito de personalidade. Para tanto, deverão irradiar de forma imediata as normas fundamentais que protegem a pessoa, particularmente aquelas que constam dos arts. 1º ao 5º da Carta Magna, por se referirem primordialmente aos direitos atinentes à dignidade, personalidade, igualdade e liberdade do indivíduo. Notadamente que a Constituição Federal garante a proibição a qualquer tipo de discriminação ou tratamento desigual a qualquer dos membros da família, ressalvadas as suas limitações, pois a ideia de justiça dentro do instituto familiar ultrapassa as barreiras do próprio conceito de igualdade, adentrando sobretudo ao conceito de isonomia, de forma que o direito moderno visa primariamente tratar os diferentes de forma diferente. Desta forma, marido, mulher e filhos receberão a proteção jurídica na estrita proporcionalidade de suas assimetrias.
INTRODUÇÃO
Merece destaque a orientação dos autores Ana Carolina Brochado Teixeira e Gustavo Pereira Leite Ribeiro, quanto à noção de Direito de Família na ótica constitucional, vejamos:
Primeiramente deve-se entender o Direito de Família, necessariamente, merece ser analisado sob o prisma da Constituição Federal, o que traz uma nova dimensão de tratamento dessa disciplina. Desta forma, é imperioso analisar os institutos de Direito Privado, tendo como ponto de origem a Constituição Federal de 1988, o