Princípios direito processual
Os Princípios são os alicerces da fundação das normas do direito em vários ramos, sejam processuais ou matérias e se constroem com base nas influencias sociais e politicas da época em que foram constituídos, influenciando assim na legislação constitucional.
No processo civil os princípios possuem várias funções, destacando entre elas a garantia da celeridade processual, do devido processo legal e ampla defesa, bem como da igualdade processual, são todos exemplos de princípios que atuam no âmbito de organizar e tornar mais acessível a intervenção judicial em um conflito de interesses entre as partes(lide), tornando igualitário o tratamento para ambas as partes, de acordo com o previsto na lei processual.
O principio do devido processo legal é considerado um dos mais importantes da norma constitucional em relação que determina no Art. 5, LIV(CF/88), que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, ou seja, é a garantia maior do cidadão que o não será submetido a sanção estatal contra seus direitos e bens sem antes ser submetido a um processo judicial cercado de suas garantias e precauções.
No principio da igualdade processual é abrangente em boa parte dos países democráticos no qual garante não só a igualdade de todos perante a lei (Art. 5, caput, CF/88), como também no processo quando o juiz deverá assegurar a igualdade entre as partes perante o judiciário no momento em que estiver sendo discutida a lide ( Art. 125,I, CPC).
Para garantir a defesa da parte que está sendo interposta no processo, o principio da ampla defesa e do contraditório será a base para essa defesa, porém não