Direito
Todavia, o artigo 102, inciso I, alínea “g” determina que compete, originariamente ao Supremo Tribunal Federal, apreciar a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Ademais, o artigo 77 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) estabelece que:
“Art. 77. Não se concederá a extradição quando”: