Tipos de federações
Leonardo floresta nascimento
Classificação das Federações
Direito Constitucional
Itabuna
2012
Federalismo Dual ou Cooperativo
1- No Federalismo Dual, de acordo com preceitos clássicos, o poder é rigidamente dividido entre a União (que cuida de assuntos de âmbito nacional) e estados (que cuidam de assuntos de âmbito regional e local). 2- No caso do Federalismo cooperativo há uma integração maior entre estados e União, o que quer dizer que não existe uma independência tão à vista como na Dual.
Podemos perceber a diferença da seguinte forma:
Os estados americanos têm uma autonomia infinitas vezes maior do que os brasileiros.
A "União" nos EUA é quase que mínima, ela cuida basicamente das questões internacionais, isso reflete em sua constituição que eh pequena, há nela normas gerais.
No Brasil temos uma interligação entre União e Estados (e municípios). Há uma interconexão das políticas, elas são amplamente negociadas intergovernamentalmente. Não só os Estados dependem da União, mas o contrário também é verdadeiro. Os estados exercem pressão para aprovação de leis. Percebe-se que no Federalismo Cooperativo há uma relativa perda de autonomia, enquanto que no Dual, esta é mais forte e visível.
Exemplo claro dessa independência dos estados nos EUA, é a perna de morte, que não vigora em todos os estados do país.
Federalismo de Integração
Exemplo de modelo federativo tido para alguns autores como um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.
Federalismo Orgânico
Trata-se de uma federação de poderes superpostos, na qual os Estados-Membros devem organizar-se à imagem e semelhança da União; suas Constituições particulares devem espelhar a Constituição Federal, inclusive nos seus detalhes de ordem secundária; e suas leis acabaram subordinadas, praticamente, ao princípio da hierarquia. A federação brasileira tem se tornado cada vez mais uma federação orgânica.
Federalismo de