Princípios direito processual civil
O juiz deve ser um terceiro imparcial, que tem a função de decidir o conflito, assegurando às partes igualdade de tratamento. A imparcialidade é, assim, uma nota característica da atividade jurisdicional. Segundo Ada Pellegrini, “o caráter da imparcialidade é inseparável do órgão da jurisdição. O juiz coloca-se entre as partes e acima das partes: esta é a primeira condição para que possa exercer a sua função dentro do processo”. 2. Principio da inafastabilidade
De acordo com o art. 5º, XXXV, expresso na Constituição Federal de 1988, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada. Assim sendo, tem-se que toda jurisdição, o que significa dizer, toda decisão definitiva sobre uma controvérsia jurídica, só poderia ser exercida pelo Poder Judiciário. o Estado toma para si o poder e o dever de, com exclusividade, resolver de forma imparcial os conflitos de interesses entre os particulares e até mesmo os conflitos de interesses entre o Estado-Administração e os administrados. Desta forma, por meio da ação adequada, toda aquela – pessoa física ou jurídica – cujo direito (fundamental ou não) houver sido violado, ou ameaçado de violação, pode obter a tutela do Poder Judiciário. 3. Principio da gratuidade judiciária
O processo deve ser gratuito para quem comprovar que não tem condições de arcar com os custos ao movimentar a máquina jurídica. Hodiernamente, com o advento da Constituição Cidadã de 1988, a gratuidade está ampliada consideravelmente, tanto que foi inserida no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais e no Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Esse princípio é a base do princípio da Inafastabilidade, pois ele garantirá de fato que o cidadão tenha condições reais de mover uma ação mesmo que não tenha recursos para isso. O inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal prevê que “o Estado Prestará assistência