PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PROCESSUAL.
1. Princípio do Juiz Natural;
2. Princípio do devido processo legal;
3. Princípio da Ação ou da Demanda;
4. Princípio da Igualdade;
5. Princípio do contraditório e de ampla defesa;
6. Princípio d Publicidade;
7. Princípio da motivação das decisões judiciais;
8. Princípio da inadmissibilidade de prova ilícita;
9. Princípio do duplo grau de jurisdição (implícito);
10. Princípio da verdade processual (implícito);
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PROCESSUAL.
Princípio do Juiz Natural e o Promotor natural.
O princípio do Juiz Natural e tricotômico, isto é, possui três vertentes: Deve ser imparcial, legalmente investido e competente.
Os significados do Juiz Natural são:
1. Imparcialidade: O Juiz de uma causa deve ser imparcial;
2. Investidura Legal: O Juiz de uma causa deve ser legalmente investido na função jurisdicional. A investidura legal dá-se mediante aprovação em concurso de provas e títulos, o que elimina a possibilidade de criação de juízes ou tribunais de exceção que e vedado pelo art. 5º - Inc. XXXVII da C.F.
3. Competência: O juiz de uma causa deve ser competente – Trata-se de uma inovação da C.F de 1988, que estabeleceu em seu art. 5º - inc.LIII – “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
A imparcialidade, a investidura legal e competência são pressupostos processuais subjetivos relativos ao juiz.
A declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece:
“Toda pessoa tem direito em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal Independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.” Existe o principio do Promotor natural?
Promotor natural seria aquele previa e legalmente constituído para o processo. A tese e do Ministro