A reconstrução da teoria geral do processo com fundamentos nos princípios constitucionais do processo: Uma introdução ao Estado Democrático de Direito
1. Introdução
2. A Constitucionalização do Direito Processual
2.1 Abordagem de alguns princípios constitucionais consagrados no Direito Processual
2.2 Os efeitos dos princípios constitucionais no Direito Processual
3. A Teoria Geral do Processo no contexto do Direito Processual Constitucional
3.1 Aspectos do Direito Processual no Direito Comparado
4. O papel da Teoria Geral do Processo na consolidação do Estado Democrático de Direito
4.1 A reconstrução da Teoria Geral do Processo por meio dos fundamentos constitucionais do processo
5. Conclusão
6. Referências Bibliográficas
Introdução
A partir da segunda metade do século XVIII, desenvolveu-se o movimento constitucionalista1, ampliando o vínculo entre Estado e direito. Seguindo este propósito, o Brasil emerge com a Constituição de 1988, que ampliou o rol de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, visando à proteção do indivíduo frente aos abusos do poder do Estado. Este poder emana do próprio povo, que elege seus representantes legais, tendo em vista o fundamento do poder constituinte que institui um Estado Democrático de Direito. Contudo, para que esses direitos e garantias sejam efetivados, faz-se necessário a utilização do devido processo legal como ferramenta garantidora da proteção do indivíduo perante o Estado, acentuando, assim, o poder político legitimado do povo (democracia) com a limitação do poder Estatal.2 Desse modo, para que o cidadão tenha o processo como uma ferramenta eficaz na reivindicação de seus direitos, é preciso analisar a Teoria Geral do Processo perante os fundamentos constitucionais expostos, garantindo, dessa forma, a efetivação do Estado Democrático de Direito previsto na Carta Magna brasileira de 1988.
O objetivo do presente trabalho é constatar se existe um alinhamento da Teoria Geral do Processo com os fundamentos constitucionais do processo, por meio da ótica do Estado Democrático de Direito. Para isso, foi