Fichamento do 5 cap. de TGP - Ada Peligrini
1965 palavras
8 páginas
Acadêmico: João NetoCurso: Direito, 4ª fase.
FICHAMENTO DO QUINTO CAPÍTULO DO LIVRO “TEORIA GERAL DO PROCESSO”
32. Processo e Constituição:
“Antigos e conceituados doutrinadores já afirmavam que o direito processual não poderia florescer senão do terreno do liberalismo e que as mutações do conceito de ação merecem ser estudadas no contraste entre liberdade e autoridade e autoridade, sendo dado destaque à relação existente entre os institutos processuais e seus pressupostos políticos e constitucionais. Hoje acentua-se a ligação entre o processo e a Constituição no estudo concreto dos institutos processuais, não mais colhidos na esfera fechada do processo, mas no sistema unitário do ordenamento jurídico: é esse o cominho, foi dito com muita autoridade, que transformará o processo, de simples instrumento de justiça, em garantia de liberdade.”
“Todo o direito processual, como ramo do direito publico, tem suas linhas fundamentais traçadas pelo direito constitucional, que fixa a estrutura dos órgãos jurisdicionais, que garante a distribuição da justiça e a efetividade do direito objetivo, que estabelece alguns princípios processuais; e o direito processual penal chega a ser apontado como direito constitucional aplicado às relações entre autoridade e liberdade.”
“Mas além de sues pressupostos constitucionais, comuns a todos os ramos do direito, o direito processual é fundamentalmente determinado pela Constituição em muitos de seus aspectos e institutos característicos.”
“Alguns dos princípios gerais que o informam são, ao menos inicialmente, princípios constitucionais ou seus corolários: em virtude deles o processo apresenta certos aspectos, como o do juiz natural, o da publicidade das audiências, o da posição do juiz no processo, o da subordinação da jurisdição à lei, o da declaração e atuação do direito objetivo; e ainda os poderes do juiz do processo, o direito de ação e defesa, a função do Ministério Público, a assistência judiciaria.”
3.