Princípios Constitucionais do Direito Processual Civil
Renata Malta Vilas-bôas
Resumo: O presente trabalho versa sobre os princípios constitucionais do direito processual civil. Dessa feita iniciamos o trabalho com a compreensão da importância dos princípios para um ordenamento jurídico e depois apresentamos os específicos constitucionais do direito processual. Sem a compreensão da sistemática processual atuar no judiciário em qualquer uma de suas posições, como advogado, magistrado ou membro do ministério público, a atuação não ocorrerá de forma plena e adequada, dada a relevância do tema ora proposto.
Palavras-Chave: Princípio. Princípios constitucionais processuais.
Sumário: 1. Introdução. 2. Princípios Processuais Gerais ou Princípios Fundamentais. 3. Princípios Constitucionais Processuais. 4. Conclusão.
1. Introdução
Para entendermos a importância dos princípios é preciso resgatar o seu significado e sua conceituação e buscando melhor compreender utilizaremos dois instrumentos distintos.
A palavra princípio vem do latim principiu. Associamos essa palavra à idéia de começo, origem, início.[1]
Esta noção que nos traz o dicionário leigo não é suficiente para nos traduzir a densidade do seu significado, especialmente em nosso universo jurídico que possui particulares e significados bem distintos dos demais. O conceito que melhor traduz a noção de princípio no âmbito jurídico é a de Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis:
“Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico” [2].
“Chegamos à concepção de que o princípio – sua idéia ou conceituação – vem a ser a fonte, o ponto de partida que devemos seguir em todo o