Direitos Humanos
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITOS HUMANOS
TRABALHO ELABORADO PELAS ALUNAS:
ALINE KUNDE
IRILENE B. NOIA
MARLÚCIA ANDRADE
SHEILA M. C. ARÊAS
TEMA: O FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
Quando os gregos antigos começam a pensar em metafísica, (a busca das explicações sobre a essência dos seres e as razões de estarmos no mundo, as relações e interações dos seres humanos com o Universo), surge o primeiro passo para dos Direitos Humanos. Ainda dentro da filosofia grega, um segundo momento se delineia, quando o ser humano passa a ser o objeto de análise, deixando de ser meramente o sujeito que analisa. A partir de então, os Direitos Humanos que são fruto do jusnaturalismo (são inerentes à pessoa humana, não são uma concessão da sociedade, nem dependem de um governo), ou seja, não são impostos pelo Estado; são decorrentes do simples fato do ser humano existir, vão sendo construídos na trajetória da humanidade. Com a doutrina cristã, surge a ideia de universalização de direitos: os direitos são de todos, indistintamente. Os revolucionários franceses de 1789 anunciaram uma promessa de DH: a universalização da ideia de ser humano como sujeito de direitos anteriores e superiores a toda organização estatal. Em decorrência da reificação do ser humano ocorrida com as atrocidades da 2ª Guerra Mundial, busca-se, por um lado, encontrar o fundamento dos Direitos Humanos, e de outro, a sua internacionalização.
FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS
O QUE É UM FUNDAMENTO?
Em Aristóteles, princípio e fundamento são sinônimos, significando a fonte ou origem de algo. Em Kant significa razão justificativa. No Direito Positivo Brasileiro fundamento é sempre empregado com o sentido nuclear da razão justificativa ou de fonte legitimadora. A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
!V – os valores sociais do