Princípios da ofensividade penal
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Princípios da ofensividade / Lesividade. É exatamente em nome do Princípio da Ofensividade que todos os crimes de perigo abstrato previstos na legislação penal brasileira são qualificados, por muitos doutrinadores e, também, pela jurisprudência, de inconstitucionais, pois no contexto de um Direito Penal Garantista, e na conjuntura do Estado Democrático de Direito é de admitirem-se como infrações penais apenas àquelas que representam um real e efetivo dano ou perigo de dano a bens tutelados juridicamente. Disponível em <http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2010/06/principio-da-ofensividade-ou-lesividade.html> Ou seja, conforme o Art. 13 CP de pende da existência do crime ou ação e omissão sem qual o resultado não teria acontecido o agente tem de cometer um crime ou se omitir de um crime o qual oferecia perigo de vida a um terceiro ou a outro. Já outro lado, o Princípio da Lesividade também impõe a que se estabeleça a necessária separação do direito de outras idéias ou concepções, como a moral e a religião. Se uma conduta ameaça uma idéia religiosa ou ferre moral de uma sociedade.
Principio da intervenção mínima
Princípio da intervenção mínima - Princípio segundo o qual a criminalização de uma conduta só se justifica se for necessária à proteção de um bem jurídico. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297369/principio-da-intervencao-minima>
Princípio da intervenção mínima o direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior