Introdução ao estudo do direito
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados ?de fato?. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:
(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo.
(2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa. No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida:
(3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano.
(4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
Porque nas afirmativas 1 e 2, o autor leva em conta os aspectos naturias da vida e da morte, principalmente no número 1. Já nas alternativas 3 e 4, o autor fala sobre o lado cultural da vida e da morte, principalmente na alternativa 4, onde diz que “as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.”
Caso Concreto 2
Os significados do vocábulo "direito" Do ponto de vista da Ciência Jurídica, o direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio do organismo social e que são impostas coercitivamente pelo Estado. Mas este é apenas um dentre os muitos significados possíveis da palavra "direito". Consideremos as expressões seguintes:
1 ? o direito brasileiro não permite o jogo em cassino;
2 ? o Estado tem o direito de legislar;
3 ? a segurança pública é direito de todos;
4 ? cabe ao direito estudar os crimes da Internet;
5 ? o direito faz parte da vida social.