Direitos trabalhistas
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Profª. Elisa
Rio de Janeiro, 28 de março de 2012
1- Dê o conceito de “Direito do Trabalho”. É o ramo do direito privado que trata da relação jurídica entre o trabalhador pessoa física ou jurídica e a empresa ou pessoa física, de acordo com a Constituição Federal, a CLT (Comissão das Leis do Trabalho), Constituição Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
2- Estabeleça a diferença entre correções coletivas e acordos coletivos de trabalho.
Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica) e (profissional).
O Acordo Coletivo de Trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
Os das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados, já os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.
3- Estabeleça os seguintes conceitos:
a) Princípio da valorização:
O princípio constitucional da valorização do trabalho emerge como uma forma de proteção humanística ao trabalhador, tão desvalorizado em razão dos resultados econômicos de sua exploração.
b) Principio da Justiça Social:
Justiça social é uma construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. Em termos de desenvolvimento, a justiça social é vista como o cruzamento entre o pilar econômico e o pilar social.
c) Principio da Isonomia:
O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também está disperso por vários outros dispositivos