direito trabalhista
2. CONCEITO
3. HISTÓRICO
4. DIVISÕES DO DIREITO DO TRABALHO
5. CLASSIFICAÇÕES
6. HIERARQUIA
6.1 Escalonamentos das normas:
6.2 Princípios da norma mais favorável ao trabalhador:
6.3 Derrogações ao princípio:
7. PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
7.1 Função integrativa dos princípios segundo a CLT:
7.2 Função diretiva dos princípios:
7.3 Direitos e garantias fundamentais:
7.4 Princípios constitucionais específicos:
7.5 Função do princípio da norma favorável ao trabalhador:
7.6 Princípio da condição mais benéfica:
7.7 Princípio da irrenunciabilidade dos direitos:
8. FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
9. REREFENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. OBJETIVO
O objetivo principal do Direito do Trabalho é estudar o trabalho subordinado, mas também as situações análogas, como o trabalho do avulso.
2. CONCEITO
Direito do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas, como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras.
Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
3. HISTÓRICO
Origem e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil: abolida a escravidão, em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de 1920, a ação dos anarquistas