Direitos trabalhistas
Diferenças Entre PF, PJ, Prestador De Serviços, Etc
A Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, trouxe diversos benefícios e proteções para os trabalhadores. É nela onde estão reunidos os direitos e deveres do empregado e, também, os direitos e deveres do empregador. Diariamente, muitas pessoas têm contato com algumas palavras e expressões trabalhistas, mas às vezes não sabem o seu real significado. Em outros momentos, o trabalhador desconhece que a lei está a seu favor e muitas vezes perde os benefícios de um Direito que é seu.
Essa é a sua oportunidade de tirar aquela dúvida sobre a legislação trabalhista. Palavras e expressões corriqueiras que você sempre ouviu, mas nunca entendeu ao certo o que era. Ou então situações que você achava que eram de um jeito, mas na verdade são de outro. Para ajudar a entender melhor essa área do Direito do Trabalho, entramos em contato com o AdvogadoRodrigo José Accacio, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, com ampla experiência em causas trabalhistas.
PF, PJ e Jornada de trabalho
PF quer dizer Pessoa Física. Todo ser humano que nasce com vida é considerado uma pessoa física. Não é necessário nenhum documento para ser Pessoa Física, mas ela é identificada com o CPF. PJ quer dizer Pessoa Jurídica. São os Estados, municípios, países, as Empresas, Associações, Fundações, Igrejas, e Sociedades em geral. Para uma Pessoa Jurídica existir, ela deve ter CNPJ e estar registrada nos órgãos estaduais e municipais competentes. Uma pessoa física que realiza um serviço ou trabalho é considerado Trabalhador. O mais comum são PJs contratando e assinando a carteira de trabalho de PFs, mas às vezes a contratação pode ser entre duas pessoas físicas (o dono da casa e a empregada doméstica).
Quando ocorre a contratação, a CLT estabelece que a Jornada de Trabalho seja de, no máximo, 8 horas diárias e, no máximo, 44 horas semanais. Caso a PF