Direito Trabalhista
Resp.: Revolução Industrial, pela invenção da máquina a vapor, havendo necessidade de mão-de-obra diferenciada, tendo como consequência a criação dos Sindicatos, surgindo melhores condições de trabalhos.
02- Quais são as fontes de direito do trabalho?
Resp.:
Constituição Federal
A atual Constituição Federal de 1988, promulgada em 05.10.1988, em vários de seus artigos e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui a fonte do direito do trabalho em sua mais alta posição de hierarquia. Contém cláusulas fundamentais que constituem o mandamento inicial dos direitos dos trabalhadores. Por exemplo:
a) artigo 7º: direitos dos trabalhadores urbanos e rurais;
b) artigo 8º: direito sindical;
c) artigo 10 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias): estabilidades no emprego e FGTS.
Ressaltamos, todavia, que a Constituição Federal de 1988 contém inúmeros artigos esparsos que remetem ao direito trabalhista, tratando de temas importantes desde a proibição da discriminação de qualquer natureza nas contratações, da não violação da intimidade do cidadão e conseqüentemente a do trabalhador, etc.
Leis (CLT)
É a pedra fundamental dos direitos do trabalhador. Deve ser tomada como a fonte essencial do direito dos obreiros. Todas as outras fontes de alguma forma decorrem da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), seja na forma de legislação suplementar (decretos, instruções normativas, portarias, leis complementares, etc.), ou de apoio secundário (jurisprudência, doutrina, etc.).
Atos do Poder Executivo
A legislação em geral abrange as leis, leis complementares, os decretos, as portarias, as instruções normativas, circulares, etc, que explicam da forma mais direta e minuciosa possível como aplicar o direito trabalhista ao caso concreto. Sem dúvida é a fonte do direito mais próxima de alcançar o entendimento imediato de