RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL MODERNO
O princípio da ofensividade possui grande importância para o Direito Penal Moderno.
Também conhecido como princípio da lesividade é uma vertente do princípio da intervenção mínima.
Para o princípio da intervenção mínima, a aplicação do Direito Penal só se legitima para bens jurídicos importantes, relevantes.
Já o princípio da ofensividade delimita ainda mais a incidência do Direito Penal ao estabelecer que determinadas questões não devem ser consideradas na aplicação da lei penal, como as de cunho ético, religioso, político, filosófico etc.
Assim, os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal devem ser aqueles importantes para o desenvolvimento do indivíduo ou da sociedade. Não podem ser consideradas condutas que não representam lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
Na lição de Rogério Grecco, “com a adoção do princípio da lesividade busca-se, também, afastar da incidência da aplicação da lei penal aquelas condutas que, embora desviadas, não afetam qualquer bem jurídico de terceiros. Por condutas desviadas podemos entender aquelas que a sociedade trata com certo desprezo, ou mesmo repulsa, mas que, embora reprovadas sob o aspecto moral, não repercutem diretamente sobre qualquer bem de terceiros. Não se pode punir alguém pelo simples fato de não gostar de tomar banho regularmente, por tatuar o próprio corpo ou por se entregar, desde que maior e capaz, a práticas sexuais anormais. Enfim, muitas condutas que agridem o senso comum da sociedade, desde que não lesivas a terceiros, não poderão ser proibidas ou impostas pelo Direito Penal”.
Entendo, dessa forma, relevantíssimo tal princípio para o Direito Penal Moderno, em que a tipicidade não se define apenas formalmente, mas também materialmente. Servindo, o corolário da ofensividade, de forma implícita ou explicíta, como requisito da tipicidade material, ou seja, deve haver a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico relevante para estar