Bacharel em direito
1. INTRODUÇÃO
Esse trabalho visa demonstrar a importância do princípio da ofensividade também chamado de lesividade para o Direito Penal moderno.
2. DESENVOLVIMENTO O Direito penal moderno, busca proteger o bem jurídico relevante para o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade. O princípio da ofensividade serve para coibir a qualquer tentativa de aplicação de um direito preventivo. Assim, para que alguma conduta praticada pelo indivíduo seja considerado crime, tem que ter efetiva lesão ou potencial bem jurídico. Vejamos: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - INCONSTITUCIONALIDADE - PRINCÍPIO DA LESIVIDADE - ARMA DESMUNICIADA - AUSÊNCIA DE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. 1. Quando o agente traz consigo arma de fogo desmuniciada, não colocando em risco a incolumidade pública, é de se reconhecer a ausência de lesividade ao bem jurídico protegido pela lei penal. 2. Não havendo a imperiosidade da proteção de bem jurídico, fato existente nos chamados crimes de perigo abstrato meramente formais, é inaceitável a intervenção penal, porquanto inócua e estigmatizante. 3. O princípio da lesividade ou ofensividade possui lastro constitucional exatamente no art. 5º, inciso XXXIX, CF/88, e, no âmbito penal, qualquer tentativa de aplicação de um direito preventivo, mostra-se insubmissa e desgarrada da Regra Excelsa, o que é vedado. 4. Precedente do STF. 5. Absolvição decretada.V.V. (Apelação Criminal 1.0435.07.003415-0/001, Rel. Des.(a) Eduardo Machado, 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 31/08/2010, publicação da súmula em 22/09/2010) Portanto, com base na jurisprudência acima, a conduta de portar arma desmuniciada, não colocando em risco a incolumidade pública, não oferece perigo concreto ao bem