bacharel em direito

4948 palavras 20 páginas
1
FACULDADE CATÓLICA RAINHA DO SERTÃO
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO PENAL
JOSÉ ELISON LIMA RODRIGUES
A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA
QUIXADÁ
2014
2
José Elison Lima Rodrigues
A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA
Artigo científico submetido à coordenação do curso de pós graduação em direito e processo penal da Faculdade Católica Rainha do Sertão como requisito para aprovação no módulo 4 (direito penal I – parte geral).
QUIXADÁ
2014
3
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICAN 5
2.1 DEFINIÇÃO 5
2.2 PARÂMETROS PARA SE DETECTAR O CRIME DE BAGATELA 7
2.3 PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL 9
3 O ARQUIVAMENTO DA “NOTITIA CRIMINIS” PELO DELEGADO 13
4 RECONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DADO PELA LEI 12.830 DE 2013 15
5 CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS 17
4
1 INTRODUÇÃO
O princípio da insignificância tem ganhado notória importância no âmbito dos tribunais superiores ultimamente, por reiteradas vezes têm sidos chamados a se pronunciarem sobre esse instituto, forçando doutrina e jurisprudência a se debruçarem sobre o tema, gerando posicionamentos múltiplos, o que tem atraído os olhares dos estudiosos.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm reconhecido o princípio da insignificância como uma valoração acerca da conduta tipificada em lei como delituosa, capaz de afastar a tutela penal, por reconhecer atipicidade no tocante à ofensa concreta ao bem jurídico tutelado, tecnicamente chamado de atipicidade material. Em outras palavras, ao se reconhecer a insignificância de uma determinada conduta, está se reconhecendo que não houve crime, embora tal maneira de se proceder possa ser subsumida na figura definida pela lei penal como delituosa, tipicidade formal.
Partindo da premissa de que o reconhecimento do princípio da insignificância ou bagatela em um caso concreto retira-lhe

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