Ouvidoria Pública
INTRODUÇÃO
A Ouvidoria é um elo de ligação entre o cidadão e o poder Executivo Municipal, onde a população poderá fazer suas criticas, denuncias, sugestões, elogios e também tirar duvidas sobre o desempenho dos órgãos municipais.
Desde o seu surgimento, os Ouvidores exerceram um papel de auxiliar de Reis e Imperadores na administração.
Contudo, diferentemente do Brasil, onde a figura do Ouvidor se extinguiu com a promulgação da Constituição de 1824, na Suécia foi exatamente a Constituição de 1809 que institucionalizou a figura do Ombudsman como agente controlador do poder central criando a figura de um “Ouvidor” vinculado ao Parlamento e com atividade voltada para o controle das ações do executivo.
No Brasil, a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, em 1985, propôs a instituição da Defensoria do Povo na atual Constituição Brasileira, más até hoje, não figura expressamente na nossa Constituição, a figura de um ombudsman ou instrumento assemelhado a este.
Nos dias de hoje, o Ouvidor atua como um agente facilitador nas relações entre o usuário do serviço público e os órgãos da maquina administrativa e tem como meta viabilizar soluções para os conflitos decorrentes dessa relações, atuando com equidade, independência e agilidade.
OBJETIVO GERAL
Contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da instituição, bem como para fortalecer a cidadania com vistas à promoção e defesa dos direitos humanos no Municipio.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estabelecer um canal de comunicação com a sociedade de maneira que se possa contribuir para o fortalecimento da cidadania e para a promoção da melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Centralizar as denúncias, críticas, elogios e sugestões para que seja possível uma análise sistêmica das demandas existentes e uma melhor catalisação dos resultados.
Proporcionar aos gestores uma visão das