Controle hierárquico, ouvidoria e ombudsman na administração pública
Em matéria de administração pública, entende-se por controle hierárquico, a verificação realizada pelos órgãos superiores em relação a seus subordinados. Esse controle, no âmbito hierárquico, há de ser contínuo, e realizado diariamente, por órgão interno ou externo, que tenha especialização e conhecimento na área de atuação a ser fiscalizada.
A fiscalização hierárquica pode realizar-se antes da eficácia da medida tomada pelo subordinado, quando se exige autorização superior para a execução de determinado ato; e mesmo antes que decisões sejam adotadas, quando o superior expede circulares, instruções, ordens de serviço, visando a coerência e uniformidade em certo assunto.
Se o superior hierárquico acompanha todo o desenvolvimento da solução de um assunto, a cargo do subordinado, exerce controle concomitante.
Caso a fiscalização seja realizada após a tomada de decisão pelo subordinado, o controle hierárquico será sucessivo, a posteriori, podendo desencadear-se espontaneamente, por provocação ou de ofício sobre atos e atividades dos subordinados.
Contudo, caso o controle hierárquico seja exercido por meio de ordens manifestadamente ilegais, o servidor haverá de representar imediatamente à autoridade máxima do município acerca da ilegalidade ou da contrariedade aos princípios administrativos.
A autoridade responsável pelo controle hierárquico haverá, além de receber as alegações, verificar sua autenticidade mediante o exame de eventuais provas, já que no ordenamento jurídico universal vigora o princípio “alegatio et non probatio quasi non alegatio”, popularmente entendido como: para quem alegou e não tem como provar, seria melhor que tivesse ficado calado.
O ideal é que sempre o subordinado aja de acordo com uma norma disciplinadora, e que esta seja clara, de fácil entendimento, pois assim, o mesmo poderá ser responsabilizado caso não siga as instruções normativas.
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