Bacharel em Direito

3500 palavras 14 páginas
1) A Lei de Execução Penal

a) Natureza Juridica

Não é possível afirmar que, com o trânsito em julgado da sentença, exaure-se a função jurisdicional do Estado. Os comandos da sentença do processo de conhecimento, se não cumpridos pela parte vencida, serão ineficazes. Para isto existem os processos de execução. Mais do que declarar o direito numa situação de conflito, a jurisdição também envolve o efetivo cumprimento, voluntário ou forçado, de tal determinação; do contrário, não se efetiva a paz social almejada com a instituição da justiça pública. Vejam-se, neste sentido, conceitos muito úteis para a compreensão do tema. Segundo Alfredo de Marsico:
“a jurisdição, em suma, é o poder exclusivo de um órgão público de apurar a violação de um direito público ou privado, para a declaração da vontade da lei e a aplicação coativa das conseqüências cominadas para a infração ou das medidas destinadas a preveni-la.”

José Joaquim Calmon de Passos, em monografia sobre o tema, esclarece que:
“Se, etimologicamente, jurisdição significa dizer o direito (juris e dictio), na realidade dos fatos o seu conteúdo é mais amplo, porquanto não se limita ao conhecimento da causa e ao seu julgamento, incluindo também a execução do julgado. Pela jurisdição o direito não é apenas declarado, êle é aplicado e aplicado autoritativamente” Ada Pellegrini Grinover, defensora da natureza mista da execução penal, esboça um conceito de jurisdição, na clássica obra Teoria Geral do Processo, que subsidia a tese da natureza jurisdicional:
“a atividade jurisdicional é uma das funções do Estado, mediante a qual se substitui aos titulares dos interesses em conflito para imparcialmente buscar a atuação da vontade do direito objetivo (...), seja expressando autoritariamente o preceito (através de uma sentença de mérito), seja realizando no mundo das coisas o que o preceito estabelece (através da execução forçada)” Fica bastante claro que a função jurisdicional inclui a execução dos

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