A relevância do princípio da ofensividade para o direito penal moderno
ANHANGUERA-UNIDERP
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
PÓS - CIÊNCIAS PENAIS / TURMA 18
A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL MODERNO
MAYKON ALVES SOUSA
RIO VERDE
GOIÁS
2012 1. INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por objetivo abordar a diferença entre a culpabilidade como principio penal da culpabilidade como elemento do delito. A culpabilidade é o juízo de valor de reprovação que recai sobre o agente do crime que podia se motivar de acordo com a norma e agir de modo direto conforme o direito, como juízo de valor ou de reprovação que recai sobre o agente do crime não pode evidentemente pertencer à teoria do delito ou à teoria da pena.
2. DIFERENÇA ENTRE CULPABILIDADE COMO PRINCIPIO PENAL E COMO ELEMENTO DO DELITO A culpabilidade na determinação da pena consiste na totalidade de pressupostos subjetivos da punibilidade e na responsabilidade do autor pelo injusto culpável cometido, assim como pelo seu comportamento prévio e posterior ao fato, junto com o conjunto dos fatores dos quais se deriva o grau de reprovabilidade do fato para a determinação da pena.
O entendimento de crime como sendo apenas um fato típico e antijurídico é conflituoso com a Constituição Federal, em seu artigo 5.º, inciso XXXVIII, alínea d, que dá à instituição do júri, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Se um menor, por exemplo, mata uma pessoa dolosamente, segundo tal corrente ele cometeu um crime. Entretanto, considerando a culpabilidade como elemento do crime, o conflito com o dispositivo constitucional desaparece, pois a inimputabilidade do menor faz levar à descaracterização do crime. Haveria apenas o chamado ilícito ou injusto penal (pois o crime, afinal, é um fato incidente no âmbito jurídico).
Por fim, a culpabilidade como principio penal refere-se ao fato. Já a culpabilidade como elemento do delito,