principio da adequacao social
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PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL Todo o comportamento social que, a despeito ser considerado como criminoso pela lei, não afrontar o sentimento social de justiça não pode ser considerado criminoso. Na adequação social, a conduta deixa de ser punida por não ser mais considerada injusta pela sociedade. O tipo penal pressupõe uma atividade seletiva de comportamento, escolhendo somente àqueles que sejam contrários e nocivos ao interesse público, para assim, serem considerados infrações penais, e por conseguinte, cominados da respectiva sanção. As condutas socialmente aceitas e consideradas normais não podem sofrer este tipo de valoração negativa, sob pena da lei incriminadora sofrer o vício da inconstitucionalidade. A crítica a esta teoria fica por conta de que o costume não pode revogar a lei. Assim, o juiz não pode substituir-se ao legislador e dar por revogada uma lei incriminadora em plena vigência, sob pena de afrontar ao princípio constitucional da separação dos poderes. O conceito da adequação social é um tanto vago e impreciso, criando insegurança e excesso de subjetividade na análise do tipo material, entretanto, em conjunto com outros princípios pode levar à exclusão da tipicidade.
Referências bibliográficas:
Capez, Fernando. Curso de Direito Penal I. 16. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 651p.
Theodoro Jr., Humberto. Teoria Geral do Direito Processual Civil I. 53. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.
Silva, De Plácido e. Dicionário Jurídico Conciso. 1. ed. Rio de janeiro: Editora Forense, 2008. 749p.
Pinto, Antônio Luiz de Toledo e outros. Vade Mecum. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 2003p.
2 )Princípio da Ofensividade e sua importância para o Direito Penal
Não restam dúvidas que o Princípio da Ofensividade é um dos pilares do desenvolvimento de um Direito Penal moderno com bases garantistas, que busca contribuir para o fortalecimento do Estado Democrático e Constitucional de direito.