OS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA – A CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS E SUA FILTRAGEM CONSTITUCIONAL
Felipe Oliveira Freitas
Direto Penal Constitucional
Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal – Estácio
Professor: Luciano Filizola da Silva
Resumo: O ponto central deste estudo é analisar a relevância que os princípios da adequação social e da insignificância, desdobramentos da fragmentariedade penal, têm sobre a criminalização de condutas e seu filtro constitucional. Consistente este, na interpretação dos institutos de acordo com a Constituição, fenômeno decorrente a constitucionalização do direito, base do ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave: Princípio da Fragmentariedade; Adequação Social; Insignificância; Criminalização; Filtragem Constitucional.
Introdução
A constituição figura como pilar de todo o ordenamento jurídico nacional. Tem-se que a filtragem constitucional do direito consiste na exegese e aplicação dos institutos jurídicos em consonância com a Magna Carta. O aspecto mais relevante do filtro consiste na leitura de toda a ordem infraconstitucional à luz da Lei Maior.
Nesse diapasão, o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle, possuindo caráter subsidiário e fragmentário, observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado. De acordo com estes aspectos, o Direito Penal não se destina à proteção de todos os bens juridicamente tutelados, mas somente daqueles dotados de especial relevância social. Isso significa que de toda a gama de interesses protegidos pelo ordenamento jurídico, volta-se o Direito Penal apenas a parte dele.
Destarte o Direito Penal atual insere-se em um estado mínimo, não intervindo em toda e qualquer relação interpessoal entre os cidadãos. De forma que o Direito Penal é embasado por princípios norteadores como o da