adquação social
Jossaine Gonçalves de Souza*
RESUMO
A importância dos princípios da adequação social e insignificância na criminalização de condutas através da filtragem constitucional é um tema que conduz ao importante debate da criminalização de condutas e da própria questão legislativa. Considerando o princípio do Direito Penal da intervenção mínima, comum é que os princípios constitucionais e penais cada vez mais se façam presentes promovendo somente a tutela de bens relevantes em matéria penal como preceitua o princípio da insignificância e que nos moldes do princípio da adequação social a prática de condutas reiteradas e aceitas pela sociedade deixem de constituir conduta criminosa e evite segregação desnecessária, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
PALAVRAS-CHAVE: Adequação social; insignificância; criminalização de condutas e filtragem constitucional.
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, por se tratar de norma hierarquicamente superior, possui a função de organizar os elementos constitutivos do Estado. Essa supremacia constitucional não se dá apenas na esfera formal, mas, também, na material e na axiológica. Desse modo, a nova ordem constitucional rompe aos paradigmas do jus-positivismo e passa a desempenhar um papel, sobretudo, no plano da validade das leis.
Ante o exposto, vale afirmar que é necessário que a ordem jurídica seja lida à luz da Constituição, a fim de que os valores nela embutidos sejam, na sua plenitude, concretizados. Isto é o que podemos denominar Filtragem Constitucional.
Diante disso e considerando que o Direito Penal atua sob o aparo do princípio da intervenção mínimo, sendo considerado ultima ratio, seus institutos também deverão ganhar uma interpretação constitucional. Essa filtragem atua na seara penal introduzindo valores sob uma perspectiva garantista, a fim de limitar a natureza repressiva do