licenciamento Ambiental
LICENCIAMENTO
1 - CONCEITO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2 - CARACTERÍSTICAS DOS EMPREENDIMENTOS QUE NECESSITAM
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
3 -TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA – LP
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIU, EM SEU ART. 225, QUE:
“TODOS TÊM DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE
EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À SADIA
QUALIDADE DE VIDA, IMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À
COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO E PRESERVÁ-LO PARA AS
PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES.”
O MEIO AMBIENTE TORNOU-SE DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO,
CABENDO TANTO AO GOVERNO QUANTO A CADA INDIVÍDUO O DEVER
DE RESGUARDÁ-LO.
DESSE MODO, NÃO SÃO ADMISSÍVEIS ATIVIDADES DA INICIATIVA
PRIVADA E PÚBLICA QUE VIOLEM A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
O LICENCIAMENTO É TAMBÉM UM DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA) LEI 6.938/81.
CUJO OBJETIVO É AGIR PREVENTIVAMENTE SOBRE A PROTEÇÃO DO
BEM COMUM DO POVO - O MEIO AMBIENTE – E COMPATIBILIZAR SUA
PRESERVAÇÃO COM O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL.
AMBOS, ESSENCIAIS PARA A SOCIEDADE, SÃO DIREITOS
CONSTITUCIONAIS.
A META É CUIDAR PARA QUE O EXERCÍCIO DE UM DIREITO NÃO
COMPROMETA OUTRO IGUALMENTE IMPORTANTE.
1 - CONCEITO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É O PROCEDIMENTO NO QUAL O PODER PÚBLICO (ÓRGÃOS
AMBIENTAIS, AUTORIZA E ACOMPANHA A IMPLANTAÇÃO E A
OPERAÇÃO DE ATIVIDADES, QUE UTILIZAM RECURSOS NATURAIS.
É OBRIGAÇÃO DO EMPREENDEDOR, PREVISTA EM LEI, BUSCAR O
LICENCIAMENTO AMBIENTAL JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE.
ETAPAS INICIAIS DE SEU PLANEJAMENTO E INSTALAÇÃO ATÉ A SUA
EFETIVA OPERAÇÃO.
TODO EMPREENDIMENTO LISTADO NA RESOLUÇÃO CONAMA 237 DE
1997 É OBRIGADO A TER LICENÇA AMBIENTAL.
A RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 TRAZ O SEGUINTE CONCEITO DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
“PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL
COMPETENTE LICENCIA A LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO E A
OPERAÇÃO DE