monografia
NESS, Lucas Mello¹; LUCAS, Ana Cláudia Siqueira²
1
Universidade Federal de Pelotas – Bacharelado em Direito - lucasness@gmail.com
²
Universidade Federal de Pelotas – anaclaudialucas@hotmail.com
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo é fruto do trabalho de conclusão de curso realizado como requisito parcial à obtenção de título de Bacharel em Direito junto à Faculdade de
Direito da Universidade Federal de Pelotas. Desenvolveu-se uma análise acerca da pirataria, crime tipificado no artigo 184 parágrafo segundo do Código Penal
Brasileiro (Decreto Lei 2.848/40) e a mitigação de sua aplicabilidade frente à utilização do princípio da adequação social.
A pirataria, apesar de sua tipificação expressa e vigente, é prática social amplamente difundida no seio social (NESS, 2013), incapaz de gerar repúdio pela sua prática. Médios e grandes centros urbanos estão repletos de comerciantes informais, ambulantes ou sitos em centros de comércio popular (shoppings populares), onde diariamente tem a prática delituosa que lhe garantem subsistência aportada pelo poder público.
O Direito é uma ciência social aplicada que tem por escopo tutelar relações jurídicas, conferindo ao Direito Penal a tutela dos bens que são mais caros a sociedade, prevendo aos comportamentos que lhe ameacem uma cominação legal e consequente sanção. Contudo, o Direito é incapaz de amoldar-se instantaneamente às realidades sociais que importam suas alterações, visto que o sistema legislativo carece de burocracias para assegurar seu funcionamento e não se permitir alterações oportunistas.
A burocracia, por outro lado, importa também em descompasso gravoso entre um elevado número de leis que não condizem ao bem jurídico tutelado.
Dessa incapacidade que reside no âmbito do Poder Legislativo, soluções casuísticas são propostas pelo Poder Judiciário. Ao confrontar a larga aceitação do tipo penal que descreve a pirataria, bem como a conivência do