Problemática da venda de produtos piratas, adequação social
Ao seguir o briefing sugerido pelo professor de "Problemática Jurídica do Século XXI", da problemática do camelôs na cidade de Buenos Aires, e ao compatibilizarmos com a nossa linha de pesquisa focada nos direitos humanos e ciências criminais, resolvemos dissertar sobre o Princípio da Adequação Social e a sua aplicação na venda de produtos que violam os direitos autorais (mais comuns em vendas de DVDs e CDs piratas).
As pesquisas sociojurídicas são, evidentemente, focadas no direito brasileiro, entretanto, são indubitavelmente adequadas à realidade social de toda Latina América e, ainda, aos demais países em desenvolvimento.
Dividiremos o trabalho em duas partes. A primeira irá se ocupar em explorar o princípio como os devidos cuidados, no seu âmbito teórico. A segunda irá apresentar a aplicação da referida teoria em casos concretos, sua repercussão doutrinária e jurisprudencial nos quais envolvem camelôs na exploração de produtos que violam direitos autorais.
O PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
1.1 Definição e compreensão
Adequação significa ajustamento, acomodação, conformidade (HOUAISS, 2002).
O princípio da adequação social da conduta, como tal, é conceituado e introduzido no direito penal como princípio de interpretação, pelo doutrinador alemão Hanz Welzel, em 1939.
“Welzel se refere pela primeira vez à teoria da ‘adequação social’ em seu trabalho ‘Estudos de Direito Penal’” (MELLÁ, 1988, p. 15, tradução nossa).
A adequação social aparece como resposta à teoria puramente causal da ação, para dar lugar à teoria final da ação, como forma de recusa à ausência de sentido do tipo, conforme já foi analisado quando discorremos sobre conduta, tipo e tipicidade.
A questão do desvalor do ato e do resultado sempre esteve implicitamente presente em toda a dogmática, desde a teoria causal, mas começou a vir à tona com a teoria finalista, por sua concepção do injusto pessoal: o injusto não é produzido pela simples causalidade, mas