Introdu O Ao Principio
RESUMO
Decorrente de uma notória e necessária relação de interdependência entre Ciência Jurídica e a Sociedade, com o proposito de manter um contato estruturado na constante e progressiva adaptação as novas e plurais realidades sociais, faz-se pungente avaliar certos aspectos inerentes ao Direito. A partir dessa premissa será estruturada a discussão a cerca do Princípio da Adequação Social e violação dos direitos autorais – aspectos negativos e positivos – melhor emprego desta Ciência, bem como a materialização diante do caso concreto. Com isso, faz-se mister discorrer sobre o espaço de influência desse Princípio, e avalia-lo não somente como um simples instrumento a ser utilizado em questão de lacunas da lei, mas como elemento cardeal de interpretação das normas que integram o Ordenamento Jurídico.
1- Considerações iniciais
Ao decorrer da história, a Ciência jurídica, tal como suas ramificações, sofreram constantes e progressivas transformações a fim de se ajustar as necessidades que se apresentam. Em sua origem, o Direito possuía aspectos que o assinalava como algo petréo, imutável, tendo uma essência de vingança, seja privativa ou pública, sinal do primitivismo humano – Lei de Talião “olho por olho dente por dente”. Paulo Nader (2007, p.31) afirma que:
O mundo primitivo não distinguiu as diversas espécies de ordenamentos sociais. O Direito absorvia questões afetas ao plano da consciência, própria da moral e da religião, e assuntos não pertinentes à disciplina e equilíbrio da sociedade, identificados hoje por usos sociais.
Todavia, nesta nova conjuntura, uma das características que mais se destaca é a mutabilidade, sendo uma resultante da relação de interdependência mantida com a sociedade. Em face disso, o individuo passa a ser um elemento determinante da legislação, estabelecendo quais características devem estar implícitas a redação das normas, acrescendo uma valoração de sentimento aos textos