Trabalho mari
Juliana de Quevedo, brasileira, solteira, CPF XXX, RG XXX, residente e domiciliada na Rua Ferreira Viana, 356, Bairro Floresta, Porto Alegre/RS, por sua procuradora, infra assinada, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, expor e, posteriormente, requerer a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DOS FATOS
No dia 20 de agosto do corrente ano, a requerente ao retornar da faculdade, foi ofendida pela Sra. Rafaella Dias, sua ex-namorada, na presença de vários de seus colegas de aula.
No episódio acima descrito a requerida proferiu inúmeras ofensas a requerente, chamando-a de vagabunda entre outras palavras de baixo calão e, ainda, referiu que não havia motivos para a requerente freqüentar uma instituição de ensino, pois sua “burrice” não permitia nenhum aprendizado.
DOS FUNDAMENTOS
Agindo da forma acima descrita, a requerida cometeu, em tese, o crime previsto no art. 140, do CP, crime de injuria, motivo suficiente para que seja instaurado inquérito policial para a propositura da competente ação penal privada.
DOS PEDIDOS
Isso posto, requer nos termos do art. 5º, § 5º, do CPP, a instauração do Inquérito Policial, o qual requer seja, ao final, entregue mediante traslado ao subscritor deste requerimento nos termos do art. 19, do CPP.
Sugere-se, outrossim, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2015.
Rol de testemunhas:
1) Igor Vaz, RG XXX, CPF XXX, residente na Rua Dias, 450, Bairro Flor, POA/RS;
2) Ana Silva, RG XXX, CPF XXX, residente na Rua Sepé, 560, Bairro Flor, POA/RS;
3) Maria Rio, RG XXX, CPF XXX, residente na Rua Sepé, 320, Bairro Flor, POA/RS.
OAB/RS XXXX
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