Fontes Do Direito Internacional Econ Mico
Direito Internacional Econômico (DIE) é o conjunto de princípios e normas, sejam positivados ou costumeiros, que representam direito e deveres aplicáveis no âmbito internacional (perante a sociedade internacional).
Os princípios do DIE: a cooperação dos Estados na estabilização dos preços; restrição às barreiras comerciais; evitar as restrições quantitativas de importações e exportações; não-proibição do pagamento de lucros de investimentos estrangeiros realizados em seu território; os Estados em desenvolvimento têm direito a assistência econômica.
Fontes do Direito Internacional Econômico
Fontes são os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas.
O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça estabelece as fontes de DIP, o qual prescreve: 1. O Tribunal, cuja função é decidir em conformidade com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a) As convenções internacionais quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b) O costume internacional, como prova de uma prática geral aceite como direito; c) Os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; d) “Com ressalva das disposições do artigo 59.º, as decisões judiciais e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito”.
2. A presente disposição não prejudicará a faculdade do Tribunal de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes assim convierem.
Fontes Materiais: são os fatos sociais, históricos, políticos e econômicos, que deflagram a produção das normas.
Fontes Formais: são os atos estatais que regulamentam os fatos sociais. Indicam a forma como o Direito Positivo se desenvolve.
As fontes formais são:
Primárias
Tratados: Os tratados são os acordos formais firmados pelos sujeitos de Direito Internacional Econômico.
Os tratados podem ser