Apelação - arma - ati
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXX/SP.
PROCESSO N° xxxxxxxx
XXXXXXX, qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao recurso apresentado pelo sentenciado, apresentar as inclusas RAZÕES DE RECURSO, requerendo seja recebido, processado com a remessa à Superior Instância para julgamento. Termos em que P. Deferimento Mauá, 07 de fevereiro de 2013.
______________________ Dr. XXXXX OAB-SP XXXXX
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ADVOCACIA
Autos nº XXXXX Xª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP. Processo Crime. Apelante: Apelado: XXXXXXXXXXXXXXXX MINISTÉRIO PÚBLICO
RAZÕES DE APELAÇÃO.
Egrégio Tribunal Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça.
Nobres Julgadores:
XXXXXXXXXXX , aqui insurge contra a r. sentença que determinou sua condenação como incurso às penas do art. 14 da Lei 10.826/03, sendo que na dosimetria da pena, o r. Juízo Sentenciante, condenou o apelado à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, além do pagamento de 11 dias-multa no valor unitário mínimo; tudo porque teria sido flagrado no porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Nobres Julgadores, à 06, o policial WWWWWWWW informou que “(...) o indiciado foi detido, sendo localizado em suas vestes um revólver calibre 32, marca Taurus, oxidado, desmuniciado”. O laudo de fls. 115/117 demonstra que a arma não estava carregada e que não haviam vestígios de disparo recente. Em que pese entendimentos contrários, não ficou caracterizado o crime de porte ilegal de arma, ao qual foi o apelante denunciado, já que a arma não estava municiada e não foram localizadas as munições, pelo que forçoso concluir pela atipicidade da conduta, já que a arma não apresentava capaz de lesar o bem jurídico tutelado pela norma penal. Na Jurisprudência se verifica o seguinte:
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ADVOCACIA