Princípios Constitucionais Processuais
1 - Introdução
2 - Localização
3 – Princípios
3.1. Princípio do devido processo legal;
3.2. Princípio da isonomia;
3.3. Princípio do contraditório e da ampla defesa;
3.4. Princípio do juiz natural;
3.5. Princípio da inafastabilidade da jurisdição;
3.6. Princípio da publicidade dos atos processuais;
3.7. Princípio da motivação das decisões;
3.8. Princípio do duplo grau de jurisdição;
3.9. Princípio da proibição da prova ilícita;
3.10. Princípio da Imparcialidade do Juiz;
3.11. Princípio do Estado de Inocência;
3.12. Princípio da Assistência Judiciária Gratuita;
3.13. Princípio da Obrigatoriedade e da Oficialidade.
4 – Conclusão
5 – Bibliografia
1 - Introdução
O Presente trabalho busca fazer uma breve análise sobre os Princípios Constitucionais Processuais, seus usos, suas principais características e sua importância para o estudo da Teoria Geral do Processo.
Os princípios processuais são a estrutura básica de todo o processo. Tudo parte dos princípios e tudo neles se encerram. Sem a compreensão da sistemática processual, atuar no judiciário em qualquer uma de suas posições, como advogado, magistrado ou membro do ministério público, a atuação não ocorrerá de forma plena e adequada, Não podemos deixá-los em segundo plano, é preciso dar uma maior valoração aos princípios para uma melhor compreensão de nossa estrutura processual.
2 – Localização:
Os princípios processuais constitucionais, conforme admitido pela doutrina majoritária, genericamente são os presentes no artigo 5º da Constituição, dentro do Título Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
3 - Princípios:
3.1. Princípio do devido processo legal;
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” Art. 5º, LIV, CF
Muitos doutrinadores consideram o princípio do devido processo legal como a fonte de todos os demais princípios processuais constitucionais. Também denominado “princípio