O princípio constitucional do acesso ao poder judiciário e as elevadas custas processuais no estado da paraiba
A dignidade é a característica singular da raça humana, distinguindo-a dos demais seres. É essa dignidade do homem a busca mais almejada de todas as gerações, a busca pela igualdade de direitos, que traz por conseguinte uma série de prerrogativas de que o homem necessita para sobreviver em sociedade e dentre seus próprios brios. O aludido tema tem uma importância tão expressiva que é fundamento basilar de nossa Carta Magna de 1988 em que assegura, acima, inclusive, das normas do Estado, a igualdade entre todos os seres humanos em dignidade e direitos. Conclui-se, portanto, que o Estado para servir ao povo, não para as pessoas estarem em função do Estado.
O Princípio do Acesso à Justiça tem relação intrínseca com a dignidade da pessoa humana, igualmente conhecido como o Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Horácio W. Rodrigues afirma em sua obra que o acesso à justiça, tema de tão difícil definição, tem dois sentidos, sendo que “o primeiro, atribuindo ao significante justiça o mesmo sentido e conteúdo que Poder Judiciário, torna sinônimas as expressões acesso à Justiça e Poder Judiciário; o segundo, partindo de uma visão axiológica da expressão Justiça, compreende o acesso a ela como o acesso a uma determinada ordem de valores e direitos fundamentais para o ser humano. E conclui que esse último, por ser mais amplo, engloba no seu significado o primeiro.”1 Entende-se, portanto, que é a garantia de apreciação pelo Poder judiciário de toda lesão ou ameaça do direito do homem, de forma individual ou coletiva. Assim, persegue pelo garantimento da igualdade e da justiça por meio da solução pacífica e imparcial dos conflitos. Tem o objetivo supremo de assegurar um Estado Democrático de Direito.
O efetivo Acesso à Justiça pressupõe a presença de uma série de fatores a ser considerados, tais como a existência de um direito material legítimo voltado à realização da Justiça social, o comprometimento da administração Estatal com a