mandado de segurança
JUSTIÇA GRATUITA.
ESTATUTO DO IDOSO.
URGENTE.
, brasileiro, funcionário público federal, casado, residente e domiciliado na R. Presidente , Bairro Vila , CEP , nesta Cidade de Campo Grande, MS, por sua advogada legalmente constituída, , com escritório na Rua , nº 289, 1º andar, sala 03, vem a honrosa presença de Vossa Excelência interpor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar
em desfavor do INSTITUTO –, situado na Av. Afonso Pena, nº , Bairro Amambaí, em Campo Grande, MS, CEP 79.005-000, inscrito no CNPJ sob o nº , na pessoa de , de qualificação ignorada, exercendo a função de Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas, podendo ser encontrada no endereço acima declinado, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos: DA JUSTIÇA GRATUITA
O impetrante não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
O presente pedido coincide com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, como se vê a seguir:
“ Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário” (RSTJ 7/414). “
DO ESTATUTO DO IDOSO
O impetrante é sexagenário, nascido aos dias do mês de novembro do ano de 19 , contando, pois, com anos de idade, conforme faz prova a xerox do documento de identidade aqui acostado, fazendo, portanto, jus às prerrogativas que lhe são deferidas pelo ESTATUDO DO IDOSO, Lei 10.741/2003, em seu artigo 71, verbis:
“ É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)