Estrutura do Trabalho - TGP
Este trabalho foi realizado com a finalidade de demonstrar todas as informações importantes sobre os órgãos do poder judiciário, focando na catalogação de dados pertinentes para o desenvolver jurídico.
A pesquisa realizada limitou-se a demonstrar a organização judiciária focando na presença dos mesmos no Brasil e no Estado do Amazonas, delimitando suas Varas, quantitativo, localização e horário de funcionamento.
1 ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Enquanto as leis processuais disciplinam o exercício da jurisdição, da ação e da exceção pêlos sujeitos do processo, ditando as formas do procedimento e estatuindo sobre o relacionamento entre esses sujeitos, cabe às de organização judiciária estabelecer normas sobre a constituição dos órgãos encarregados do exercício da jurisdição; aquelas são normas sobre a atuação da justiça, estas sobre a administração da justiça. Cuidam estas de tudo que se refiram à administração judiciária, indicando quais e quantos são os órgãos jurisdicionais, dispondo sobre a superposições de uns a outros e sobre a estrutura de cada um, fixando requisitos para a investidura e dizendo sobre a carreira judiciária, determinando épocas para o trabalho forense, dividindo o território nacional em circunscrições para o efeito de exercício da função jurisdicional. Poder-se-á dizer, então, utilizando palavras de um antigo processualista brasileiro, que organização judiciária é o regime legal da constituição orgânica do Poder Judiciário.
Se a organização judiciária é setor do próprio direito processual ou ramo autônomo da ciência do direito, isso tem sido objeto de divergências. Contudo, não resta dúvida de que, através das leis de organização judiciária, fixam-se normas que, ao menos por reflexo, têm conseqüências relevantes na atuação da justiça; é o que se dá, por exemplo, com as leis que criam varas especializadas, tendo cada uma delas competência diferente das demais.
A Constituição considera diferentemente: a) a