DIREITO CONSTITUCIONAL
DANIEL RIBEIRO VAZ. Professor: Penal, Processo Penal, Estágio, Criminologia, Legislação Penal Especial, TGP,
Processo Penal, e Constitucional. Universidade Tiradentes http://www.unit.br/, Graduação, Pós-graduação, Cursos
Preparatóriospara Concursos e OAB.
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4228416A0
Facebook: https://www.facebook.com/danielribeirovaz
Twitter:@profvazdireito
Blog:http://danielvaz2.jusbrasil.com.br/
Whatsapp:7998120462
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
1- Introdução e Federação.
2- Motivos que determinaram o surgimento do Estado
3- Dos Princípios Fundamentais.
4- Símbolos Nacionais.
5- Fundamentos da República Federativa do Brasil.
6- Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil.
7- Princípios que regem a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
8- União.
9- Estados.
10- Distrito Federal.
11- Municípios.
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DANIEL RIBEIRO VAZ. Professor: Penal, Processo Penal, Estágio, Criminologia, Legislação Penal Especial, TGP,
Processo Penal, e Constitucional. Universidade Tiradentes http://www.unit.br/, Graduação, Pós-graduação, Cursos
Preparatóriospara Concursos e OAB.
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DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
1- Introdução e Federação.
Breve resumo
- origem e formação do Estado. 2 indagações.
1- Época do aparecimento do Estado
2- Motivos que determinaram o surgimento do Estado
- 1ª vez utilização da terminologia Estado- MAQUIAVEL, explicar obra. - 1- - Época do aparecimento do Estado:
1ª POSIÇÃO= EDUARD MEYER.
3ª POSIÇÃO= MAJORITÁRIA. JOSÉ AFONSO DA SILVA.
3ª POSIÇÃO= KARL SCHMIDT.
2- Motivos que determinaram o surgimento do Estado
1- Época do aparecimento do Estado
a) Formação Originária de Estado
1- Teorias que afirmam a formação NATURAL do Estado
a) origem familiar ou patriarcal
b) origem em atos de