Princípios jurídicos
Processos cíveis, administrativos, disciplinares desportivos, el eitoral, legislativos, penais, trabalhistas
Sumário:
1. Principio logia
2. Os Princípios
3. Princípio s fundamentais
4. Judiciário e demais poderes: Legislativo, Executiv o, Econômico
4.1. Ingresso na magistratura
4.2. Obrigatoriedade de fundamentar ato jurisdicio nal poderes do Estado
diferença para os demais
5. Estelionato eleitoral
6. Hipertrofia do Poder Executiv o
7. Processo Legislativ o no Parlamentarismo
8. Quarto Poder ou Virtual – poder econômico manipulando opinião pública, mídia e imprensa
1. Principiologia
Até o final do Século XIX um processo era mero acessório do “verdadeiro” direito,
o material, objetivo, ou
substantivo porque havia o cumprimento espontâneo das obrigações. A sociedade discriminava os inadimplentes e
ninguém se sentia à vontade “devendo”, de maneira que havia o cumprimento espontâneo das obrigações.
O
processo era “adjetivo” porque só existia quando havia, entre as partes, divergência quanto a interpretação do direito.
Quando
havia
processo,
salvo
raras
exceções
que
confirmavam as regras, autor e réu queriam uma decisão, ambos ansiosos para que prevalecesse o seu ponto de vista
TGP Teoria Geral dos Processos 2005
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e, portanto, ambos colaborando para a finalização do litígio.
Ganhou status de ramo autônomo após sua principiologia ser apontada por Oskar Von Büllow1 .
Seguem-se esboços
de um conceito de Jurisdição. Rosemberg e outros2 qualificam como “atividade e statal que realiza o direito objetivo”. Mas toda atividade estatal realiza o direito... conceito é
incompleto,
insatisfatório
Ou não ? para O
conceituar
jurisdição. Esta, é ato do Juiz. Para entendê-la, antes de conhecer o importante artista jurisdicional que é o Juiz, analisemos os dois princípios fundamentais do processo.
Na