Princípios jurídicos
1. Evolução histórica * O relacionamento em sociedade dos seres humanos trouxe consigo a elaboração de contratos. Exemplo: o escambo * O contrato tem evoluído junto com a sociedade, sendo fonte principal do direito das obrigações * Crise contratual, segundo a melhor doutrina, significa readequação dos limites dos contratos à cláusulas como a boa-fé, a autonomia da vontade a função social * Diálogo das fontes entre CF, CC e CDC: uso de cláusulas gerais
CC Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
CDC Art. 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
CF Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
III - a dignidade da pessoa humana; 2. Elementos básicos * Alteridade: presença de pelo menos duas pessoas quando da sua constituição * Funcionalidade: composição de interesses contrapostos mas harmonizáveis
3. Conceito: trata-se de negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial (TARTUCE)
4. Princípios * Regramentos básicos extraídos da jurisprudência, normas, doutrinas e costumes aplicados à determinado instituto jurídico * Aplicação vertical x Aplicação horizontal
* Princípio da autonomia privada e autonomia da vontade * Limitação: contratação com poder público * Limitação: Enunciado 23 CJF: “A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo CC, não elimina o principio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio, quando presentes interesses metaindviduais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana”. * Imposição de cláusulas pela Lei ou pelo Estado: dirigismo contratual (ex: CDC decreta a nulidade de