Princípios jurídicos
1
PRINCÍPIOS JURÍDICOS
Antonio Coêlho Soares Junior1
RESUMO: O presente artigo é composto, além da introdução e das considerações finais, de três partes: a primeira propõe-se a realizar uma abordagem sobre o que vem a ser um princípio jurídico; a segunda parte tem por objetivo examinar o caráter retórico de um princípio jurídico ao engendrar um discurso de aparência; e a terceira, tenciona resgatar o discurso principiológico para a consecução de direitos fundamentais a partir do garantismo de Luigi Ferrajoli, que concebe uma reaproximação entre Direito e Moral, ao contrário das demais linhas positivistas.
PALAVRAS-CHAVES: Princípio jurídico. Função simbólica. Dogmática. Garantismo.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Em busca de uma definição; 3. O caráter retórico do discurso principiológico; 4. Princípio jurídico enquanto garantia do cidadão face ao poder do Estado; 5. Considerações finais.
1. Introdução
O estudo dos princípios jurídicos implicou, como não poderia deixar de ser, uma rápida incursão na Teoria Geral do Direito, e ainda em uma análise do que diz a Dogmática Jurídica. Busca-se, assim, oferecer, em relação a esta,
1
Promotor de Justiça do Estado do Maranhão. Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão. antoniocoelhojr@yahoo.com.br
Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas. RECJ. 06.03/09 – ISSN 1808 – 494X www2.mp.ma.gov.br/ampem/ampem1.asp
Antonio Coêlho Soares Junior
2
uma visão crítica de sua leitura principiológica, por reconhecer a hegemonia da sua fala no campo jurídico e a necessidade do conhecimento de sua retórica pelos operadores do Direito. Nessa linha, procura-se demonstrar, com relação à Dogmática, que, a despeito da grandeza emprestada à expressão, os princípios não vêm sendo observados na prática, especificamente no exercício do papel a eles reservado de garantia dos