ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DO PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de Patos - PB
64291 palavras
258 páginas
FUNDAÇÃO FRANCISCO MASCARENHASFACULDADES INTEGRADAS DE PATOS - FIP
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DO PRINCÍPIO DA
IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de
Patos - PB
Patos-PB
2011
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DO PRINCÍPIO DA
IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de
Patos - PB
Trabalho de Monografia Jurídica apresentado ao Curso de Graduação das Faculdades
Integradas de Patos - FIP, como parte dos requisitos para obtenção do título de bacharel em Direito, na área de Direito do Trabalho.
Orientador: Esp. Klebert Marques de França
Coorientadora: Msc. Maria da Guia Alves
Pereira
Patos-PB
2011
FICHA CATALOGRÁFICA
Dados de Acordo com AACR2, CDU e CUTTER
Biblioteca Central - FIP
Gr
F363a
Fernandes, Alda Willa Queiroz de Oliveira.
ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ
DO PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de
Patos-PB. / Alda Willa Queiroz de Oliveira Fernandes. –
Patos - PB, 2011.
174 fls.
Orientador: Prof. Esp. Klebert Marques de França
Monografia Curso – Bacharelado em Direito
1. Acordos individuais. 2. Conciliação.
3. Irrenunciabilidade. 4. Renúncia. 5. Transação.
I.Título. II. Faculdades Integradas de Patos - FIP
FIP/BC
CDU: 340
Francisco das Chagas Leite, Bibliotecário. CRB -15/0076
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
ACORDO INDIVIDUAL TRABALHISTA À LUZ DO PRINCÍPIO DA
IRRENUNCIABILIDADE: um estudo empírico sobre conciliação na Vara do Trabalho de
Patos - PB
Trabalho de Monografia Jurídica apresentado ao Curso de Graduação das Faculdades
Integradas de Patos - FIP, como parte dos requisitos para obtenção do título de bacharel em Direito, na área de Direito do Trabalho.
Aprovada em 23 de novembro de 2011.
BANCA EXAMINADORA