princípios processuais constitucionais
Os princípios processuais constitucionais são aqueles que podemos encontrar na Constituição Federal, especificamente na seara das garantias fundamentais da nossa carta magna.
Os princípios são o pilar do ordenamento jurídico, eles dão uma fonte, princípios e através dele se obtêm uma resposta diante de um processo, seja ele civil como penal e etc. No decorrer deste trabalho serão pontuados os princípios que se julgam mais importantes do nosso ordenamento jurídico.
DEVIDO PROCESSO LEGAL
Um dos primeiros princípios e o mais importante deles é o devido processo legal, aquele que é a base de todos os demais princípios, inspirado no clássico Due Process Of Law, o direito inglês, que tem uma formulação antiga, portanto, consagrado no ordenamento brasileiro como em outros.
O Devido Processo Legal, no aspecto processual, significa a reunião de todos os princípios constitucionais do processo, ele é a base que irradia a todos os demais. Analisando de forma mais ampla, o princípio em questão se solidifica no processo justo, ou seja, aquele que respeita todas as garantias constitucionais, quando isso ocorre há uma presunção de que aquela decisão proferida em determinado processo é justa e que respeitou as garantias constitucionais.
Esse processo justo lança-se na seara do processo civil e penal através do enunciado que consta na Constituição Federal de 1988 que expressamente versa sobre o princípio em tela, no artigo 5º, LIV, verbis: “LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Para que possamos compreender a essência do processo, apesar de formalista, deve-se atingir o alvo a que se propôs que é muito mais do que apenas decidir a lide, mas sim, atingir o fim social, político, ético e econômico a que a nossa sociedade se impõem.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O princípio da igualdade se encontra estampado no texto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, conhecido