Princípio da duração razoável do processo
JÚNIOR, Américo Bedê e SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal. Entre o garantismo e a efetividade da sanção. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2009. P 253 – 274.
O fator tempo é um dos pontos mais delicados do direito processual, especialmente no que diz respeito ao direito processual penal pois neste o que se objetiva é a liberdade da pessoa humana. Devido demandas elevadas e mudança do perfil de usuários do sistema, teme-se que a prestação da tutela jurisdicional seja comprometida e, por isso, a celeridade processual tem sido uma das maiores preocupações entre os operadores jurídicos.
Não se pode negar que a justiça tardia desperta um sentimento de impunidade, por parte da sociedade, e de injustiça ou desproporção, por parte do réu, seja o pleito julgado procedente ou improcedente.
Nos dias de hoje a tempestividade é considerada uma garantia da efetividade. Em muitos casos, o excesso de demora na prestação jurisdicional pode vulnerar o princípio do devido processo legal processual
Os bens jurídicos tutelados no âmbito do processo penal merecem ainda mais cuidados na questão da duração razoável do processo já que, além do acusado, ofendido e Estado, envolvem a própria coletividade. Nesse sentido, entendem os autores (2009, p.255):
“A questão da duração razoável do processo é ainda mais grave no âmbito do processo penal, em face dos bens jurídicos envolvidos em discussão, sendo, portanto, um interesse – e também um direito- de todos, ou seja, do acusado, do ofendido, do Estado e da própria coletividade”.
Para todos os envolvidos, somente por meio de uma justiça pronta e eficiente, é possível alcançar sentimentos de confiança e de solidariedade da coletividade em relação ao Poder Judiciário. Em relação ao acusado, quanto mais rápido for dada a resposta do Judiciário sobre o processo criminal que responde, mais cedo terminará o drama que vivencia.
Para o ofendido, se o processo