resumo PRINCIPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
PRINCIPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
O princípio da razoável duração do processo surge no ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional de nº 45, aprovada no ano de 2004 pelo Poder Constituinte Derivado Reformador. A referida emenda provocou uma série de modificações na estrutura do Poder Judiciário, visando dar uma resposta à população que cobra pelo julgamento, segundo o Conselho Nacional de Justiça, de 86,6 milhões de processos, 50,5 milhões deles estancados nas justiças estaduais contido no título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" da constituição, no art. 5º: "LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)" Significa que toda a sociedade deve se esforçar para que os processos judiciais e também administrativos devam ter uma duração razoável, ou seja, não pode se eternizar sem uma solução.