RESUMO DE “JUSTIÇA EM TEMPO OPORTUNO: A REFORMA DO JUDICIÁRIO E O DIREITO DO CIDADÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO”

841 palavras 4 páginas
RESUMO DE JUSTIÇA EM TEMPO OPORTUNO: A REFORMA DO
JUDICIÁRIO E O DIREITO DO CIDADÃO À DURAÇÃO
RAZOÁVEL DO PROCESSO

1 Introdução Um dos grande problema do Judiciário é a demora na resposta da prestação jurisdicinal. O artigo da professora Ana Paula Sefrin Saladini visa delimitar a questão do principio da efetividade processual, contrapondo com os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, estuda o tempo do processo no Judiciário e busca identificas as causas da morosidade e formas de contribuir para o incremento na questão da celeridade processual.

2 A questão da duração razoável O princípio da efetividade/eficiência Através da emenda constitucional 45/2004, também chamada de Reforma do Poder Judiciário, o legislador introduziu no rol de direitos e garantias fundamentais “a razoável duração do processo e os meios que garante a celeridade de sua tramitação”, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. Porém, tal já havia sido integrado no direito brasileiro, em decorrência da ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), como princípio do processo civil e processo do trabalho, bem como na Lei Orgânica da Magistratura. A inserção como garantia constitucional fundamental deu novo status à questão, havendo sua aplicabilidade imediata, que vincula a atuação dos órgãos do Estado. Como o Estado tem o poder-dever de dizer o direito, o jurisdicionado carece de resposta em tempo à sua angustia, ou se tornará refém do da demora da decisão. O que o principio visa busca evitar é a transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais. Caso o cidadão torne-se refém de um processo judicial indefinido, haverá quebra do principio da proteção judicial e do principio da dignidade humana.

Contraponto: princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O duplo grau de jurisdição A efetividade decorre da soma de decisões justas e celeridade (decisões devem

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