Nova ortografia
Segundo o sistema antigo, entendia-se ser necessário distinguir a forma verbal da preposição homônima. Agora, em consonância com as novas normas ortográficas, esse acento deixa de ser empregado e o contexto se encarregará de desfazer as possíveis ambiguidades.
Consequência da supressão desse acento diferencial é a nova grafia de certos substantivos compostos, como "para-brisa", "para-raios", "para-choque" etc. Note-se que a forma "para" que integra esses compostos não é um prefixo, mas a flexão do verbo "parar". Não há, portanto, motivo para cogitar a eliminação do hífen dessas palavras, como já é regra em termos como "paradidático", "paraestatal" etc., nos quais "para-" é um prefixo.
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O dever do Estado não se resume a uma mera resposta jurisdicional, mas exige a prestação de uma tutela efetiva, que atenda ao princípio constitucional da razoável duração do processo previsto na Carta Magna. Entretanto, a demora na prestação da tutela jurisdicional continua a ser um dos males contemporâneos do processo civil.
ARTIGO ACADÊMICO:
TÍTULO DO RESUMO EM PORTUGÊS - CAIXA ALTA E CENTRALIZADO
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Resumo: O dever do Estado não se resume a uma mera resposta jurisdicional, mas exige a prestação de uma tutela efetiva, que atenda ao princípio constitucional da razoável duração do processo previsto na Carta Magna. Entretanto, a demora na prestação da tutela jurisdicional continua a ser um dos males contemporâneos