Economia
Pergunta-se:
(a)“Y” pode se opor ao pagamento de “X” junto ao fornecedor? Em positivo citar de que maneira e em qual momento.
(b)Qual modalidade de pagamento indireto se faz presente ao caso quando nos depararmos com a realização de pagamento por “X”?
(c)Há alguma peculiaridade que “X” deve atentar a fim de evitar que seu ato enseje doação a “Y”? Qual seria?
a) Sim, o devedor pode se opor ao pagamento efetuado por terceiro. A oposição do devedor não vale como proibição, porém o desobriga de reembolsar o terceiro não interessado do valor pago.(art. 306 CC)
Pode-se opor por bons motivos pessoais, como por exemplo inimigos. Desde que cientifique o credor anteriormente ao pagamento. Sendo assim o credor sendo cientificado antes a data do pagamento e tendo uma justificativa não deverá receber o valor do terceiro não interessado.
b) Subrrogação, a qual transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo, em relação a divida, contra o devedor principal fiadores.(art. 349)
c) “X” deverá pagar em nome próprio, para não configurar doação, e ter recebido assim que o