Principios penais

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Princípio da dignidade da pessoa humana: 01) O princípio da dignidade é fundamental num Estado de Direito democrático e social? Positiva ou negativa a resposta, qual(is) a(s) razã(oes)? Positiva, pois um dos fundamentos do Estado Brasileiro é a dignidade da pessoa humana, sendo então todos os direitos baseados no respeito a pessoa humana, agindo então como um principio estruturante. Um Estado Democrático de Direito, um fato punível deve ser encarado tendo em vista a finalidade do Direito Penal, que é a proteção dos bens jurídicos penais. 02) Qual a diferença porventura existente entre considerar a pessoa como propriamente “pessoa” e como “cidadão”? Luiz Regis Prado diz que não existe liberdade onde as leis permitem que, o homem deixa de ser pessoa e se converte em coisa. O homem deixa de ser cidadão e passa a valer como pessoa. Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direito. Princípio da intervenção mínima e da fragmentariedade: 01) Os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade são interdependentes ou são completamente distintos? Justificar a resposta.
Sim, eles são interdependentes. A Fragmentariedade do Direito Penal é corolário do principio da intervenção mínima e da reserva legal, como destaca Eduardo de Medeiros Cavalcanti: “o significado do principio constitucional da intervenção mínima ressalta o caráter fragmentário do Direito Penal”.

02) O direito penal, segundo o princípio da intervenção mínima, é o direito de “ultima ratio”. O que significa tal assertiva? Forneça as razões de seu entendimento.
A lei penal só devera intervir quando for absolutamente necessário para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio.

Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos:

01) Quais são as funções desempenhadas pelo bem jurídico na área penal? As principais funções desempenhadas podem ser assim enumeradas:
- Função de garantia: o bem jurídico é exigido como conceito-limite na dimensão material da

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