Princípios Penais
TEMA: UMA VISÃO SISTEMÁTICA DOS PRINCÍPIOS PENAL
INTRODUÇÃO O presente trabalho versa sob os aspectos relevantes relacionados aos princípios do Direito Penal, bem como os elencados em nossa Magna Carta de 1988, os quais, norteiam o direito penal brasileiro. É resultado de breve pesquisa e análise acerca dos Princípios Penais Constitucionais. Este estudo será feito com base na doutrina e posicionamentos de grandes nomes que tratam dos princípios no sistema penal, de forma conceitual. Dessa forma, as primeiras dúvidas que surgem dizem respeito ao que realmente significam os princípios no contexto teleológico: o que são princípios? São eles normas? Regras? Possuem força normativa? São fontes de Direito? São eles capazes de influenciar nas decisões judiciais? São eles ditames que apenas orientam, mas que não possuem força para incidir no plano jurídico? Para que servem? Ademais, numa sociedade dinâmica compreende-se um desafio a lógica formal do sistema jurídico processual, que tem aberto caminho para discussões de problemas específicos, exigindo respostas rápidas e pragmáticas por parte do Estado. As tensões e os conflitos sociais inerentes ao funcionamento da sociedade tem colocado o Direito perante um dilema enquanto técnica a organizar, orientar e a induzir as interações sociais. E, é justamente tentando esclarecer questões desse nível que o presente trabalho almeja, além do estudo específico dos princípios orientadores do sistema penal, dar uma efetiva e concreta valoração prática a eles. A investigação doutrinária exterioriza o tema no tocante aos fins que os princípios penais objetivam cumprir na ordem jurídico penal. A importância de se debruçar de forma analítica sobre os princípios penais constitucionais está intrinsecamente ligada a preocupação de, sendo o Direito Penal considerado como a “menina dos olhos” do Direito, carregando o status de principal